Uma batalhinha da educação batalhense!!!!!

INFORMES SINDSERM
Pelo presente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batalha, informa aos seus associados o que se segue:
I – que os dias da greve dos trabalhadores em educação foram incluídos no calendário escolar como sábado letivo que todos devem cumprir, com isso não haverá desconto no contracheque de março e que as diferenças de jan/fev serão divididas entre março, abril e maio;
II – que a prefeitura está fazendo o levantamento dos servidores administrativos para enquadrá-los ao plano de carreira em março, pagando as diferenças de jan/fev em março, abril e maio;
III – que os professores com curso de pós-graduação em áreas específicas da graduação terão a mudança de classe atendida administrativamente pela prefeitura;
IV – que ainda está discutindo com a prefeitura a possibilidade de enquadramento também dos professores com o curso de pós-graduação em Psicopedagogia, está faltando apenas a resposta de uma consulta feita à Universidade Federal do Piauí sobre a convalidação do curso;
V - que em março será retida a contribuição sindical anual obrigatória de todos os trabalhadores dos serviços públicos municipais efetivos e não efetivos independentes da filiação sindical ou não, a contribuição será no valor de um dia de serviço;
VI – que a prefeitura deverá realizar o mais breve possível um processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas temporárias no serviço público municipal, sobretudo no quadro de professor;  
VII – que o extrato do imposto de renda de quem teve retenção em 2011 já está à disposição na prefeitura municipal, para recebê-lo é necessário apresentar o CPF, prazo para fazer declaração é até 29 de abril de 2012;
VIII – que os professores que trabalham em salas multiseriadas devem procurar a Secretaria Municipal de Educação para requer a gratificação de 10%, na forma do art. 72 da lei 699/2010;
IX – que já requereu da Secretaria Municipal de Educação o reajuste no valor da ajuda de custo para o deslocamento de professores que não usam transporte escolar público, na forma do art. 69 da lei 699/2010;
X – que está discutindo com a prefeitura a implantação do Plano de Cargos e Salários para os trabalhadores da saúde e demais trabalhadores da administração municipal.   
  

Batalha – PI, 16 de março de 2012

Atenciosamente,

Raimundo Nonato Firme da Silva
                                                                           Presidente
Fto - es.quebarato.com

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