Uma batalhinha da educação batalhense!!!!!
Pelo presente, o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Batalha, informa aos seus associados o
que se segue:
I – que os dias da greve dos
trabalhadores em educação foram incluídos no calendário escolar como sábado letivo
que todos devem cumprir, com isso não haverá desconto no contracheque de março e
que as diferenças de jan/fev serão divididas entre março, abril e maio;
II – que a prefeitura está
fazendo o levantamento dos servidores administrativos para enquadrá-los ao plano
de carreira em março, pagando as diferenças de jan/fev em março, abril e maio;
III – que os professores com
curso de pós-graduação em áreas específicas da graduação terão a mudança de
classe atendida administrativamente pela prefeitura;
IV – que ainda está
discutindo com a prefeitura a possibilidade de enquadramento também dos professores
com o curso de pós-graduação em Psicopedagogia, está faltando apenas a resposta
de uma consulta feita à Universidade Federal do Piauí sobre a convalidação do
curso;
V - que em março será retida
a contribuição sindical anual obrigatória de todos os trabalhadores dos serviços
públicos municipais efetivos e não efetivos independentes da filiação sindical
ou não, a contribuição será no valor de um dia de serviço;
VI – que a prefeitura deverá
realizar o mais breve possível um processo seletivo simplificado para o
preenchimento de vagas temporárias no serviço público municipal, sobretudo no
quadro de professor;
VII – que o extrato do
imposto de renda de quem teve retenção em 2011 já está à disposição na
prefeitura municipal, para recebê-lo é necessário apresentar o CPF, prazo para
fazer declaração é até 29 de abril de 2012;
VIII – que os professores
que trabalham em salas multiseriadas devem procurar a Secretaria Municipal de
Educação para requer a gratificação de 10%, na forma do art. 72 da lei 699/2010;
IX – que já requereu da
Secretaria Municipal de Educação o reajuste no valor da ajuda de custo para o
deslocamento de professores que não usam transporte escolar público, na forma
do art. 69 da lei 699/2010;
X – que está discutindo com
a prefeitura a implantação do Plano de Cargos e Salários para os trabalhadores
da saúde e demais trabalhadores da administração municipal.
Fto - es.quebarato.com
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