Registro de maus-tratos aos animais.
Foto 01 - Maus-tratos - Local: Praça Bento Rego |
O
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 diz:
É
considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção
de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Os atos de maus-tratos e
crueldades mais comuns são:
Abandono;
Manter animal preso por muito
tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
Deixar animal em lugar
impróprio e anti-higiênico;
Envenenamento;
Agressão física, covarde e
exagerada;
Mutilação;
Utilizar animal em shows,
apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
Não procurar um
veterinário se o animal estiver doente.
Quando aceitei ficar com a minha atual cadela - Bilú - tinha total consciência de que deveria respeitar-la como uma VIDA.
Esta cadela da foto acima (foto 01) quando filhote e mesmo já com vários meses de vida era bem tratada, cuidada e tinha toda a atenção que qualquer animal precisa e dever ter.
Agora está jogada ao léu, pega chuva, sol, está passando fome nesta mesma praça onde foi registrada a foto.
Nosso blog pede carinhosamente que seus donos lhe der, novamente, total atenção e carinho, até porque a Lei pode penalizá-los por tal ato desumano.
Doi-me no fundo do coração ver um indefeso animal passar por isso.
A foto 1 difere e muito da foto 2 não é mesmo minha Bilú?
Foto 02 - Minha bilú |
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