Nova Administração de Batalha começa a dificultar a vida do Professor.



Só foi a nova Gestora Teresinha Lages assumir o Executivo do vizinho município de Batalha para os professores começarem a sentir na pele sua total dedicação à Educação, neste caso, nada agradável.
Os Lages, no referido município, já tem a fama de serem rígidos quanto aos rumos da Educação municipal. Cobranças de resultados todos os dias e o dia todo.

A Lei municipal sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remunerações, parte dela citada abaixo, tenta dar todo um suporte de qualidade e gerenciamento para os envolvidos neste ramo chamado EDUCAÇÃO.
Esta Lei diz que todo professor ganhará R$ 0,15 por quilômetro andado para dar aula na zona rural de Batalha.
Durante o Governo de Amaro Melo os professores, residentes em Esperantina, que trabalham na localidade Vitória de Baixo recebiam o suficiente e necessário para, dignamente, desenvolverem suas obrigações em sala de aula e muitas das vezes fora dela em atividades extra classe, ou seja, os 5 professores tinha como pagar um transporte confortável e seguro para andarem 80 Km (ida e volta), sendo 60 Km de estrada vicinal de péssima qualidade, até seu local de trabalho.
Os professores alternados em dias compatíveis, tanto para o "carro" de transporte como para o calendário de horário da escola, recebiam como AJUDA DE CUSTO pelos cinco dias úteis de trabalho na semana e mesmo assim ainda tinham quer tirar do próprio salário para completar as despesas do carro.
Agora não. Com Teresinha Lages no poder os professores começaram a receber apenas pelo três dias úteis de trabalho que desenvolvem por semana impossibilitando que o 'carro' de transporte trafegue todos os dias úteis da semana.
Então vai ficar assim: os 06 professores de Esperantina que este ano trabalham na Vitória de Baixo irão apenas 03 dias por semana, neste caso todos os 06 professores irão nos mesmo dias fazendo com que nos outros 02 dias da semana a escola tenha apenas 03 professores fazendo com que sempre 02 turmas fiquem de horário vago por falta de professores. Outro problema, além de alguns alunos do 6º Ano ficarem sem aula da disciplina INGLÊS por quase 90 dias neste mesmo ano, será a falta (novamente) do professor de Inglês que não pode ir nos 03 dias propícios do 'carro' de transporte dos professores (Segunda, Terça e Sexta-Feiras).

Infelizmente é assim que querem nossa educação, então será assim que a faremos.

Confira o que lei nos dia sobre este triste episódio educacional de Batalha-PI.


LEI N° 699/2010          DE DEZEMBRO DE 2010


“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimento e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Batalha, em conformidade com o artigo 6° da Lei n° 11.738, de 16 de junho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, dos artigos 8° § 1° e 67 da Lei n° 9.394, de 20 dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, e Lei 12.014 de 06 de agosto de 2009, artigo 1° incisos I, II e III, e Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, dá outras providencias”


  O PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA, PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Batalha – Piauí aprovou e eu sanciono a presente Lei:





TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES



SEÇÃO IV
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

Art. 69 – O profissional da educação em exercício em escola localizada na zona rural, considerada de difícil acesso fará jus a uma gratificação mensal de deslocamento, quando este dista acima de 7  (sete)  quilômetros da sede do município, receberá um percentual proporcional por quilômetros rodado, ida e vinda, tendo como base à proporção que para cada  1 (um) litro de combustível perfaz-se em média 30 (trinta) quilômetros, que hoje equivale a   R$ 0,10 (dez centavos de real) o valor quilômetro, acrescido de 50% (cinquenta por cento)  para as demais despesas de manutenção, totalizando em R$ 0,15 (quinze centavos de real), sendo reajustado proporcionalmente conforme a reajuste nacional.

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