Vereador esperantinense comete crime ambiental?

No próprio terreno

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda.

Art. 205: causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 a 6 anos e multa.

Pois bem, ontem ao dirigir-me para trabalhar na terra do Sarney (Maranhão) antes de chegar à cidade de Joaquim Pires estava ocorrendo, de forma descontrolada, uma queimada às margens da Rodovia PI 213 que liga nossa cidade a Joaquim Pires. E quem lá estava na tentativa de diminuir os estragos que o fogo já tinha cometido? Um dos proprietários do terreno que atualmente é vereador de nossa cidade e bem conhecedor das Leis.
O fogo passou de sua propriedade para o outro lado da rodovia, estragou parte da sinalização vertical da área próxima à queimada além de trazer desconforto respiratório para quem passada no local.

Estamos no Nordeste e o costume de ainda pôr fogo no terreno é grande, mesmo assim não justifica uma pessoa conhecedora das Leis ainda usar dessas formas para conseguir produtividade agrícola.

Que estes acontecimentos não venham mais acontecer por parte de quem deve dar exemplo.

"Sou o que eu penso, para vocês, sou o que eu transmito"
Do outro lado da rodovia

Idem.

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