Celular: usar ou não usar em sala de aula?
Juiz nega dano moral contra
professor que tomou celular de aluno
Publicação: 06/06/2014 18:32
Atualização:
Uma ação judicial inédita, na cidade
de Tobias Barreto, no Sergipe, tomou repercussões nacionais, na última
terça-feira (03), quando o juiz substituto Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da
1ª vara Cível e Criminal da cidade, negou dano moral a aluno que processou o
professor após ter o seu celular tomado em sala de aula. Nas palavras do
magistrado, “julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva
moral e educacional deste país”.
De acordo com os autos, o docente Odilon Oliveira Neto retirou o aparelho do
aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O aluno Thiago
Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, ajuizou ação
para pleitear dano moral e reparar um possível "sentimento de impotência,
revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Inicialmente, o estudante contou que apenas utilizava o aparelho para ver o
horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de
Thiago. "O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das
trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e existe”, avaliou o juiz Eliezer na
sentença.
O magistrado também se solidarizou com a situação dos professores.
"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".
Também afirmou que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação,
que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de
desobedecer, reiteradamente, o comando do professor. Para o juiz não houve
abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar
ou qualquer outra atividade.
"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e
educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as
novelas, os "realitys shows", a ostentação, o "bullying"
intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente
improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores,
ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira", dizia a
sentença.
Fonte: diariodepernambuco
Foto: naçãojuridica
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