Secretária de Educação e suas Ordens Superiores.

Com a palavra, a secretária.
Desrespeito. Este foi o sentimento dos familiares da Senhora Alzira Lopes da localidade Jacaré e redondezas do município de Joaquim Pires.

A ordem superior para uma boa educação é 800 horas aulas distribuídas em 200 dias letivos.

Dona Alzira Lopes, senhora de mais de 90 anos, veio a falecer nesta Segunda-Feira na casa de seu filho Francisco na localidade Calumbí (ao lado da localidade Jacaré dos 'facões').

Muitos anos de serviços prestados à comunidade local, mulher de boa índole, criou seus inúmeros filhos e netos nesta terra, amável, ao seu modo, para com todos e nada disso adiantou para os atuais governantes municipais, em especial aos da educação, após sua morte. 
Eis que este professor e membro da família, que vos escreve, ao chegar à referida comunidade para o velório de Dona Bôla (como era carinhosamente conhecida dona Alzira Lopes) depara se com a U. E. Ângela Vaz de Carvalho (escola da localidade) em pleno funcionamento.
Indignado e representando a família lá vou eu à Unidade Escolar para saber, da Diretora Remédios, o porquê do funcionamento da escola em pleno velório da senhora mais velha da comunidade.

Respeitosamente a diretora me recebeu. Depois de indagada, a mesma falou que a Secretária de Educação do município, dona Leda Maria, expressa abertamente que as 800 horas aulas e os 200 dias letivos devem ser cumpridos em seu município.

Não convencido da resposta, perguntei: e a escola, de acordo com Lei Federal, não tem autonomia para parar suas atividades neste dia triste? A diretora respondeu: "se pararmos, teremos que vim pagar o dia em um sábado, então os professores daqui preferem dar aula no dia mesmo invés de vim aos sábados".

Usando da minha autonomia falo que esta atitude não passa de DESRESPEITO à quem um dia educou, fora de uma sala de aula, homens e mulheres mais do que muitas secretárias, diretoras e professores que temos hoje por aí.

Mais indignado fico eu ao saber que quando morre algum parente de um desses 'governantes' logo, através de ato institucional, decretam luto oficial e ponto facultativo em todo o município, ou seja, em todas as escolas. E mesmo depois desses decretos, será que as escolas precisam pagar as aulas para completar a carga horária exigida? Duvido.

Por que não fizeram isso apenas na localidade Jacaré por dois dias (Segunda-Feira (dia da morte) e Terça-Feira (dia do enterro)) em homenagem a esta mulher, mãe e professora (de vida) que nos deixou?

Lamentamos mais este ato.

Fiquem com absoluta certeza de que ficarei atento a qualquer tipo de ordens superiores para cancelar aulas, seja na cidade ou na zona rural, por morte de alguém, pois se for para cumprir as 800 horas e os 200 dias letivos nem mesmo a morte da gestora não justificará um ponto facultativo em escola alguma da cidade de Joaquim Pires.

"Sou o que eu penso, para vocês, sou o que eu transmito".

Fto - meionorte

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