O desvio de função no comércio de Esperantina-PI

janeiro 06, 2022


No dia a dia desempenhamos inúmeras atividades desde cedo até o fim do expediente em muitas organizações, no comércio esperantinense. Não é verdade?

Somos contratados para desempenhar funções específicas. Algumas vezes temos até a carteira de trabalho assinada pelos patrões.

O comércio é pujante em Esperantina. Todos já sabemos disso. Uma das armas para esta pujança é a mão de obra local.

Entre as inúmeras atividades desempenhadas pelos empregados no dia a dia das empresas locais muitas das vezes fogem daquelas para as quais foram realmente contratados.

Para estas ocasiões há um nome específico - desvio de funções.

O Ministério do Trabalho tem regras básicas que identifica e pune tais condutas dos patrões ao fazer com que seus empregados realizem atividades que não são de suas "ossadas", ou seja, suas obrigações.

Na cidade de Esperantina temos uma realidade que caminha totalmente contra as regras trabalhistas quanto a este desvio de condutas.

Muitas das vezes os empregados são sujeitos a perderem o cargo caso não realizem esta irregularidade trabalhista.

Vocês já viram empregados nas casas dos patrões fazendo serviços de limpeza de casa, de obras, deixando e buscando filhos dos patrões nas escolas, servido de motorista pessoal às patroas enquanto suas funções era apenas atendente de balcão? Soma a isso muitos outros desvios de função.

O empregado está sujeito a ser 10 em 1. Poderíamos dizer que este processo é apenas um alongamento da escravidão de forma constitucional? 

Não podemos deixar de mencionar a questão do ACÚMULO DE FUNÇÃO. Mais nesse caso deixaremos para uma outra matéria.

Órgãos competentes, abram o olho para esta questão do desvio de funções no comércio local.

"Na Vida nada é tudo, tudo é pouco e pouco é nada, eis o ciclo vicioso" - MKeliton.

Fto - villarmaia

You Might Also Like

0 comentários