As localidades Lagoa Seca-ESP e Marajá dos Almeidas-BAT, podem se tornar cidades.

Povoado Lagoa Seca
A Câmara dos Deputados conclui na noite desta terça-feira (4) a aprovação do projeto de lei que permitirá a criação de 400 novos municípios. O texto regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.

O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado, mas como foi alterado pelos deputados, volta agora para revisão final dos senadores. Se aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

O total de quase 400 possíveis novos municípios é resultado de levantamento efetuado em maio. Segundo informações das assessorias, há pelo menos 397 pedidos de criação de novos municípios nas assembleias. O dado mais recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apurado em 2011, apontava 807 iniciativas de criação de novos municípios no país.

De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.

“Se criaram no Brasil muitos municípios apenas por interesse menor, por máquina eleitoral, por montagem de estrutura administrativa, que não vai lá na ponta nas áreas de saúde, educação e saneamento básico”, afirmou Alencar. Para o líder do partido, deputado Ivan Valente (SP), a maioria dos dos atuais vive dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. "O que vai acontecer é a repartição da miséria”, disse.

O que o projeto prevê:
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.

Fonte: www.piauiface.com.br

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