O outro lado do Festival Junino de São João do Arraial.
Foto ilustrativa |
O Festival Junino dos Cocais realizado na cidade de São João do Arraial está consagrado no calendário festivo do mês de Junho na região Norte do Piauí.
É de dá invejas às outras cidades da região, inclusive à nossa querida Esperantina.
Ontem (19/06) aconteceu a abertura oficial da décima edição desse maior Festival da região dos Cocais.
Deu-me até vontade de ir conhecer, de prestigiar de perto esta grande festa, mais uma vez. E fui. Melhor, fomos. Eu e família.
Todos bem arrumadinhos, felizes por presenciar uma bela organização, praça de eventos maravilhosamente caracterizada, palco excelente. Pelo jeito tudo ia bem, o mais próximo do perfeito. Muito trabalho, união entre as partes da organização e planejamento. Falando a verdade, todos os anos é assim. Meus parabéns por este lado da festividade.
Barracas com comidas típicas estavam preparadas, bares com cervejas quentes também. Nem tudo é perfeito, não é mesmo?
Em falar em perfeição, eis que veio a imagem triste e fora de cogitação da noite.
Eis que avisto um homem, com a camisa da organização ofertada e com a logomarca da prefeitura, com uma chibata na mão. O que tal homem estava fazendo com uma chibata na mão minutos antes de começar o X Festival Junino? Expulsando os cachorros que se encontravam dentro da praça de eventos da forma mais brutal possível - maltratando os pequenos indefesos com chibatadas - na frente de todos os presentes inclusive as crianças.
A dor de ter que ouvir os gritos de sofrimento dos animais foi terrível, lastimável. Pior de tudo isso foi ver que este incompreensível ato de maus-tratos parece ter sido promovido pela atual Gestão Municipal daquele município. Infelizmente não pude fazer um registro fotográfico do ocorrido, mas todos que estavam presentes podem afirmar o que digo.
Lembro:
De acordo com a Lei 9605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, e dá outras providências, de acordo com seu Artigo 32: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ficam aqui meus pêsames, não aos animais irracionais, ao racionais.
Que isto não volte a acontecer, para o bem de todos.
E viva São João!
"Sou o que eu penso, para vocês, sou o que eu transmito"
Foto: uol.com.br
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