Servidor Público poderá ser Demitido
A cada dia a política caminha para comandar tudo que nos rodeia.
Ontem (10) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 116/17 (PLS) de autoria da Senadora sergipana Maria do Carmo Alves (DEM).
O projeto prevê a perca do cargo público por baixa produtividade, ou seja, por insuficiência de desempenho do servidor público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) estável dos três poderes - executivo, legislativo e judiciário.
Foi aprovado ainda Urgência para aprovação em plenário para que possa ir rapidamente para a Câmara dos Deputados.
O projeito da senadora regulamenta se no inciso 3º do parágrafo 1º do Artigo 41 da Constituição Federal segundo o qual, o servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Bem aqui está o problema desse projeto.
Sabemos que existem servidores públicos acomodados, que não tem uma produtividade à altura das necessidades de nossa população. Devem ser afastados de seus cargos? Talvez.
Também sabemos que o setor público não tem capacidades técnicas de fiscalização de seus subordinados.
Como esta fiscalização técnica é inexistente (avaliação periódica de desempenho) o problema da demissão pode se transformar em perseguição POLÍTICA onde os funcionários por não ter FORO PRIVILEGIADO, como os próprios políticos têm, saem atrás em suas defesas quanto às vontades próprias dos patrões.
A relatora do Projeto, a Senadora Juíza Selma (PSL-MT) votou a favor do substituto apresentado ao texto original da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Aos acomodados servidores públicos resta agora abrir os olhos e passarem a cumprir suas obrigações ao pé da letra sem esquecer de cobrar seus DIREITOS.
A própria Senadora Maria do Carmo Alves não está de olhos bem abertos quanto às suas obrigações. E um dos motivos para esta acomodação é a sua Aposentadoria Especial que a mesma poderá está recebendo quando terminar seu mandato. A senadora não abriu mão dessa aposentadoria.
Enquanto alguns servidores públicos terão apenas 01 salário mínimo de aposentadoria, a senadora poderá ter 33 salários mínimos.
Sem falar que a mesma, sendo uma agente política da federação, dificilmente perde o cargo por obstruir as normas. E um exemplo disso foi a sua campanha para o Senado no ano de 2006.
E assim os políticos, ao fazer uso de seus privilégios constitucionais, dificulta a vida dos mais pobres para continuar a usufruir de regalias pagas, também, pelos servidores públicos.
Senadora Maria do Carmo |
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