Regulamentada em Esperantina Lei dos Motoboys
As atividades de passageiros e entregas de mercadorias por meio de motocicletas já são regulamentadas a nível federal através da Lei 12.009 de 2009.
Essa norma altera a Lei 9.503 de 1997 que institui o Código de Trânsito brasileiro, para dispor sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).
Durante e depois da pandemia da COVID-19 houve um grande crescimento desses serviços de pronta entrega em todo o Brasil. Não foi diferente em nossa cidade.
Com a lei federal em vigor, restava a lei ordinária de nosso município reconhecer e valorizar nossos profissionais sobre duas rodas.
Foi o que fez o vereador Ruberson Marataoan na sessão de 03 de novembro de 2022 - apresentou o Projeto de Lei 32/2022.
O projeto foi lido, aprovado e sancionado. O tempo para as adaptações tanto para as empresas como para os profissionais de entrega de mercadorias será de 180 dias.
Isso significa que a partir do mês de Maio todo serviço de entrega de mercadorias deverá seguir as devidas regras federais e municipais - clique AQUI.
Vamos aguardar se a população esperantinense irá consumir uma prestação de serviço com mais qualidade por parte dessa classe e se os profissionais do ramo irão ter seus direitos assegurados pelos patrões.
Não podemos esquecer de mencionar sobre o respeito ao trânsito que estes profissionais do "delivery' muitas das vezes esquecem de ter.
Irão começar a respeitar as normas do trânsito municipalizado de nossa cidade a partir de agora?
Motoboys, não esqueçam de criarem uma entidade para defender seus interesses.
"Eu sou o que penso, para vocês, sou o que transmito" - MKeliton
Fto - debec
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