Nota de esclarecimentos do Centro de Diagnóstico de Esperantina
novembro 21, 2025Recentemente nosso blog divulgou uma matéria relatando supostas irregularidades no Centro de Diagnóstico de Esperantina.
Na oportunidade, deixamos aberto o espaço para qualquer tipo de manifestação por parte de quem faz o referido Centro especializado.
A assessoria de comunicação do Centro nos enviou uma Nota de Esclarecimento dos fatos, a qual descrevemos agora:
Diante das informações divulgadas sobre supostas irregularidades nos processos seletivos e na atuação profissional no Centro de Diagnóstico de Esperantina, esclarecemos que todos os editais publicados em 2024 já estão vencidos. Cada processo tinha validade de seis meses, prazo expirado, o que significa que não existe mais cadastro reserva vigente nem obrigação de convocação de candidatos daqueles certames.
No ano de 2025, novos editais foram lançados e conduzidos dentro dos critérios legais. No edital nº 001/2025, destinado ao cargo de Auxiliar Administrativo/Financeiro, cinco candidatos participaram da fase de entrevistas, porém, todos foram desclassificados conforme os critérios estabelecidos.
No Edital nº 002/2025, para Recepcionista, duas candidatas foram aprovadas e já se encontram contratadas. Já o Edital nº 003/2025, para Técnico(a) de Radiologia, foi estruturado de forma ampla, sem divisão por setores específicos como mamografia ou raio-X, em conformidade com a legislação vigente, que não estabelece esta fragmentação. Apenas um candidato alcançou a aprovação e foi devidamente contratado. O edital descreveu de forma clara e detalhada as atribuições de cargo, todas compatíveis com a rotina assistencial e com as normas da profissão.
Quanto à alegação de irregularidades pelo fato de um único profissional atuar tanto em mamografia quanto em raio-X, destacamos que não há quaisquer desvio de função. A Lei Federal nº 7.394/1985, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, estabelece que o profissional está habilitado a executar técnicas de radiodiagnóstico, o que abrange tanto exames radiográficos quanto mamografias. Assim, a realização de ambos os procedimentos por um mesmo técnico é legítima, prevista em lei e plenamente compatível com sua formação e atribuições, não configurando acúmulo indevido ou irregularidade.
O Centro de Diagnóstico de Esperantina reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na prestação dos serviços à população, mantendo rigor técnico em todos os processos de seleção e na condução das atividades assistenciais.
Atenciosamente
Gestão de Recursos Humanos

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