Nota de esclarecimentos do Centro de Diagnóstico de Esperantina

novembro 21, 2025


Recentemente nosso blog divulgou uma matéria relatando supostas irregularidades no Centro de Diagnóstico de Esperantina.

Na oportunidade, deixamos aberto o espaço para qualquer tipo de manifestação por parte de quem faz o referido Centro especializado.
A assessoria de comunicação do Centro nos enviou uma Nota de Esclarecimento dos fatos, a qual descrevemos agora:

Diante das informações divulgadas sobre supostas irregularidades nos processos seletivos e na atuação profissional no Centro de Diagnóstico de Esperantina, esclarecemos que todos os editais publicados em 2024 já estão vencidos. Cada processo tinha validade de seis meses, prazo expirado, o que significa que não existe mais cadastro reserva vigente nem obrigação de convocação de candidatos daqueles certames.

No ano de 2025, novos editais foram lançados e conduzidos dentro dos critérios legais. No edital nº 001/2025, destinado ao cargo de Auxiliar Administrativo/Financeiro, cinco candidatos participaram da fase de entrevistas, porém, todos foram desclassificados conforme os critérios estabelecidos.
No Edital nº 002/2025, para Recepcionista, duas candidatas foram aprovadas e já se encontram contratadas. Já o Edital nº 003/2025, para Técnico(a) de Radiologia, foi estruturado de forma ampla, sem divisão por setores específicos como mamografia ou raio-X, em conformidade com a legislação vigente, que não estabelece esta fragmentação. Apenas um candidato alcançou a aprovação e foi devidamente contratado. O edital descreveu de forma clara e detalhada as atribuições de cargo, todas compatíveis com a rotina assistencial e com as normas da profissão.

Quanto à alegação de irregularidades pelo fato de um único profissional atuar tanto em mamografia quanto em raio-X, destacamos que não há quaisquer desvio de função. A Lei Federal nº 7.394/1985, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, estabelece que o profissional está habilitado a executar técnicas de radiodiagnóstico, o que abrange tanto exames radiográficos quanto mamografias. Assim, a realização de ambos os procedimentos por um mesmo técnico é legítima, prevista em lei e plenamente compatível com sua formação e atribuições, não configurando acúmulo indevido ou irregularidade.

O Centro de Diagnóstico de Esperantina reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na prestação dos serviços à população, mantendo rigor técnico em todos os processos de seleção e na condução das atividades assistenciais.

Atenciosamente 
Gestão de Recursos Humanos  

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