Será que uma administração pública com apenas servidores efetivos não seria suficiente para levar os melhores serviços ao povo que tanto almeja ser atendida em suas necessidades?
Tem quem diga que sim. E tem leis que dizem que não.
Em rela aos cargos em Comissão - os chamados comissionados, e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Magna traz a seguinte redação:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

















