
Tem quem diga que sim. E tem leis que dizem que não.
Em rela aos cargos em Comissão - os chamados comissionados, e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Magna traz a seguinte redação:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;