Usar marca pessoal em divulgação de obras públicas é proibido

outubro 21, 2025


A discussão sobre o tema sempre vem à tona quando agentes públicos eletivos não descem do palanque mesmo depois das campanhas eleitorais. 

O bem público tem sido confundido com o bem pessoal desde quando a família Real portuguesa chegou por este lado do Atlântico.

Isso já ultrapassam os 217 anos.

Nem por isso tais atitudes são legais.

É proibido usar a marca pessoal em vídeos de publicidade para divulgar obras públicas.

A publicidade de obras, atos, programas e serviços de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Não esqueçamos do Princípio da Impessoalidade. A Constituição Federal exige tal comportamento.

O não respeito a este princípio pode e deve acarretar em Improbidade Administrativa, pois usar recursos públicos ou estrutura da administração para promoção pessoal pode configurar tal crime.

Divulgar tais atos nas redes sociais oficiais podem. Nas pessoais, não.

Quem é Legalista deve ficar de olho nestes ponto.

Em resumo, a divulgação deve focar na obra e no benefício para a sociedade, e não na figura do agente público. 

Fiquemos de olho até onde esta corda pode ser puxada.

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