TCE determina que Esperantina crie seu Plano Diretor

agosto 04, 2026


Ainda há esperança que a cidade de Esperantina não possa tudo, inclusive mandar na Justiça.

O Tribunal de Conta do Piauí acaba de determinar que a cidade de Esperantina crie seu Plano Diretor.

Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbano que orienta o crescimento e desenvolvimento de toda a cidade, visando mais qualidade de vida aos seus munícipes.

O mesmo é criado de forma coletiva (poder público, justiça, ONGs, sociedade em geral) onde todos contribuem com suas pautas e anseios frente ao que é necessário para a cidade naquele espaço/tempo.

Em 2014 a cidade de Esperantina chegou a fazer audiências públicas para criação de seu Plano Diretor. Contudo, o TCE-PI confirma que a cidade ainda não dispõe de valioso documento ao emitir Protocolo TC/004950/2026 que determina que a cidade deve criar seu Plano Diretor.

A determinação é de 28 de maio e dá 45 dias para cidade apresentar pelo menos documento rascunho para início de construção do plano. Portanto, Esperantina deverá nos próximos meses seguir algumas normas do Tribunal para se chegar ao que é determinado:

I - a instituição formal de equipe/comissão responsável e cronograma de trabalho
II - a realização de diagnóstico territorial, socioeconômico e ambiental, com identificação de riscos e vulnerabilidades urbanas
III - a integração do planejamento urbano com as políticas setoriais e com os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), com indicação de diretrizes, metas e meios de implementação
IV - a publicização integral, em local de fácil acesso no portal oficial e/ou no portal da transparência, da lei do Plano Diretor e de todos os anexos técnicos (mapas, plantas, zoneamentos e demais peças técnicas), assegurando-se sua atualização e legibilidade
V - a previsão, regulamentação e operacionalização dos instrumentos urbanísticos aplicáveis, com indicação de condições de uso, responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento e monitoramento, evitando-se diretrizes meramente genéricas e sem detalhamento de implementação.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí incluiu a cidade de Esperantina na lista para criação do Plano Diretor por dois motivos: a cidade tem mais de 20 mil habitantes e é suscetível à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, critérios listados na Lei 10.257/21 referente ao Estatuto das Cidades.

A cidade não é incluída, por exemplo, como área de especial interesse turístico. 
Que triste!

Portanto, a cidade de Esperantina precisa caminhar a passos longos para atender a determinação da Corte Estadual sobre este importante documento.

A ausência do Plano Diretor dar aos gestores a sensação de que podem realizar obras de péssima qualidade? Fica o questionamento.

"Posso não concordar com nenhuma palavra que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-la" - Voltaire

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