Eleitor pode votar portando apenas documento com foto no próximo domingo
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF)
encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
Oito ministros votaram no sentido
de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do
documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos
os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Fte- meionorte
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