Prefeitura de Batalha não cumpre Lei do Transporte Escolar.
Maquete da Escola da Vitória de Baixo |
Um dos grandes motivos que levam os alunos a faltarem às aulas e mesmo a abandonarem a escolar é a dificuldade de chegar até o colégio, Por isso é que a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) define que os estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino. O governo federal, por sua vez, é o responsável por prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios para que esse DIREITO seja garantido.
Se seu filho estuda na rede pública, principalmente na cidade de Batalha-PI, é importante que você conheça a regras e LEIS de uso do transporte escolar gratuito.
* Quem pode usar o transporte escolar gratuito?
Cada estado e municípios têm suas regras próprias que determinam quais alunos da rede pública podem utilizar o transporte escolar gratuito. Geralmente os critérios priorizam o aluno de menor idade, que reside a uma distância maior da escola, de menor renda e portadores de necessidade especial.
Irregularidade no transporte. Imaginem quando está cheio de alunos |
O artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determina que os estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, enquanto municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. Essa determinação também está na Lei nº 10.709 de 31 de Julho de 2003.
* O que fazer caso não seja concedido o benefício ao seu filho?
Depois de receberem a documentação, as secretarias das escolas encaminham o processo às Secretarias de Educação, responsáveis por conceder o transporte escolar gratuito.
Caso os benefícios não sejam concedidos e os pais não concordem com esta decisão, devem procurar a própria Secretaria de Educação do município, apesar de que não terão nenhum resultado positivo devido a atual gestão municipal não ter respeito pela educação como um todo, quando se tratar de escola municipal ou do Estado caso a escola seja da rede estadual.
Esses são os órgãos diretamente responsáveis pelas políticas públicas educacionais. Fico a imaginar como seria caso a atual Secretária de Educação de Batalha não fosse uma professora que tanto sofre durante o governo de Amaro Melo. Acho que só faz isso para dar o troco pelos maus tratos sofridos.
Outra possibilidade para defender seus direitos é procurar a justiça. Em nosso país a justiça só está para os detentores de poder.
* Qual o tipo de transporte que o governo oferece para as crianças que moram em áreas rurais ou próximas a rios?
O governo federal tem programas como o Caminho da Escola e o programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que oferecem recursos para que estados e municípios possam oferecer transporte escolar ADEQUADO inclusive em regiões rurais e de difícil acesso. Esses programas disponibilizam recursos para a compra de ÔNIBUS, lanchas e até mesmo bicicletas.
* Quais as características dos veículos do Programa Caminho da Escola?
No caso dos ÔNIBUS, são 05 dos modelos disponíveis:
PEQUENOS (para transportar de 23 a 29 alunos);
PEQUENOS TRACIONADOS 4X4 (com capacidade para 26 alunos e próprios para regiões que exijam tração para sair de atoleiros);
PEQUENOS DE USO URBANOS (com espaço adaptados para cadeiras de rodas);
DE PORTE MÉDIO para levar de 31 a 44 alunos e;
ÔNIBUS GRANDES com capacidade para 44 a 59 alunos.
As lanchas, por sua vez, devem transportar no máximo 20 alunos. Aqui não é o nosso caso.
Toda esta irregularidade ocorre na localidade Vitória de Baixo, à 65 km da sede do município, onde Vitória só tem no nome, pelo menos na administração dos Lages.
Devo dizer que o atual promotor de Batalha tem raízes nesta localidade e por este e muitos outros motivos se faz necessário, urgentemente, alguma medida para evitar o pior, apesar de que muitos alunos já estão deixando de usar o transporte escolar e passando a usar o transporte familiar onde foi visto quatro alunos em uma mesma moto se dirigindo para o ambiente escolar colocando suas vidas em risco.
A Lei deve ser para todos. Não apenas para os professores ou subordinados diretos.
"Na vida nada é tudo, tudo é pouco e pouco é nada, portanto, vivemos em um ciclo vicioso"
DE PORTE MÉDIO para levar de 31 a 44 alunos e;
ÔNIBUS GRANDES com capacidade para 44 a 59 alunos.
As lanchas, por sua vez, devem transportar no máximo 20 alunos. Aqui não é o nosso caso.
Toda esta irregularidade ocorre na localidade Vitória de Baixo, à 65 km da sede do município, onde Vitória só tem no nome, pelo menos na administração dos Lages.
Devo dizer que o atual promotor de Batalha tem raízes nesta localidade e por este e muitos outros motivos se faz necessário, urgentemente, alguma medida para evitar o pior, apesar de que muitos alunos já estão deixando de usar o transporte escolar e passando a usar o transporte familiar onde foi visto quatro alunos em uma mesma moto se dirigindo para o ambiente escolar colocando suas vidas em risco.
A Lei deve ser para todos. Não apenas para os professores ou subordinados diretos.
"Na vida nada é tudo, tudo é pouco e pouco é nada, portanto, vivemos em um ciclo vicioso"
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