Trânsito de Esperantina: Sob Nova Administração

Todo município do Brasil deve ter sua própria Legislação. Uma tipo de Constituição Municipal, Carta Magna que rege toda a cidade, zona urbana e rural em consonância com a Lei Maior Federal.

E Esperantina-PI tem esta Constituição Municipal. A mesma recebe o nome de Lei Orgânica. Recentemente foi adaptada (renovada) pelos 13 vereadores da cidade, pois a última era de 1993.

Dentro dessa Lei Orgânica Municipal existe um Código de Postura para melhor convivência entre os esperantinenses.
E tantas outras normas que deveria funcionar diariamente em nossa cidade. Mas não funcionam.

Hoje, 1º de Abril (dia da Mentira), Esperantina passa a ser responsável pelo Trânsito.
Mais uma Lei, mais uma responsabilidade diária.

Agora perguntamos: entre tantas Leis municipais, o que faz acreditarmos que esta Lei do Trânsito Municipalizado irá funcionar a longo prazo se muitas outras importantes Leis não funcionaram?

Esta euforia de melhoramento do tráfego esperantinense não demorará 12 meses.
Daqui há 01 ano, no próximo Dia da Mentira, é bem provável que eu esteja aqui relatando mentiras sobre a melhoria dos índices no trânsito esperantinense, pois apenas 02 Agente de Trânsito e quase nenhuma Punição Efetiva irá fazer diferença para salvar vidas.

Esta municipalização já começa com deficiências: não temos ainda semáforos, não temos Guarda Municipal que poderia auxiliar na Fiscalização diária, temos, como já foi dito, apenas 02 Agentes de Trânsito, não temos educação por falta de 'força" (punição), pois só na conversa não resolverá, não temos um sistema de arrecadação própria das multas para que estas voltem aos usuários através de investimentos/políticas públicas de melhoria do próprio trânsito, etc.

Agora resta ao cidadão esperantinense e visitantes saber em qual rua deve trafegar, em qual esquina de rua deve parar, a qual velocidade deve seguir, em que ponto da cidade parar/estacionar.    

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