Prefeitura de Batalha baixa portaria regulamentando folgas da justiça eleitoral para servidores

setembro 28, 2026


De acordo com o art. 98 da Lei nº 9.504/1997 os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, bem como aqueles requisitados para auxiliar nos trabalhos eleitorais, serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Considerando que muitos dos seus servidores municipais participam desse momento democrático - eleição - a prefeitura de Batalha-PI, norte do estado do Piauí, acaba de baixar uma Portaria - Nº 209/2026 - que dispõe sobre os critérios, procedimentos e o cronograma para o usufruto da dispensa de serviço (folgo compensatória).

O objetivo da portaria é a garantia da continuidade do calendário pedagógico e à tempestiva substituição docente.

Em palavras mais claras, a velha burocracia sendo colocada para os servidores que não são do primeiro e segundo escalão da política local.

Ainda do mais, depois das eleições, os contratados, por exemplo, não têm tanto valor.

Ficha a ser preenchida, autorização do chefe imediato (diretores escolares), pedido de permissão com no mínimo 15 dias de antecedência, etc., são alguns dos requisitos para os servidores de Batalha, que irão trabalhar nas eleições 2026, usufruir de seus direitos políticos para descanso.

Uma das alegações para tanta burocracia é de que precisa cumprir a carga horária, o calendário escolar. Contudo, a preocupação com os alunos em assistir aulas não corresponde as expectativas quando se fala em ônibus escolares quebrados toda semana, fazendo com que os estudantes fiquem impossibilitados de chegarem até as escolas.

Quando a burocracia é para os servidores, tudo bem. Quando é para os comandantes, tudo errado.

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