Calendário escolar de Joaquim Pires não deu ponto facultado na segunda de carnaval

Querendo chamar atenção ao ao andar de forma perpendicular aos demais municípios do Território dos Cocais que decretaram ponto facultativo em suas respectivas redes de ensino na segunda-feira de carnaval, a cidade de Joaquim Pires tenta quebrar paradigmas dentro de cenário nacional.

O carnaval é um festa popular enraizada em nossa cultura.

De costume, o feriado nacional de carnaval no Brasil é acompanhado de um longo período de descanso, viagens, folia em família ou entre os amigos.

O organização familiar nesse período carnavalesco se baseia nos dias de folga, que geralmente vai da sexta-feira de carnaval à quarta-feira das Cinzas.

Esse ano, para a surpresa de muitos, a cidade de Joaquim Pires não decretou ponto facultado na Segunda-Feira de carnaval.

Profissionais, alunos e suas respectivas família tiveram que reinventar nesse período. Ficou quebrado alguma coisa nesse meio.

O calendário escolar deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na lei.

Esse mesmo calendário escolar é um documento que organiza o período letivo, estabelecendo as datas de matrículas, início e término das aulas, períodos de férias, define os feriados e recessos praticados pela escola e planeja os eventos que serão realizados durante o ano.

Será que os 200 dias letivos do ano seria comprometidos case tivesse sido decretado ponto facultado na segunda-feira de carnaval?

Lembramos que até em Esperantina, onde não há carnaval, foi decretado Ponto Facultativo nesse dia e nem por isso os 200 dias letivos serão prejudicados.

O deslize na maionese foi grande.
Há quem defenda, há quem não.

"Posso não concordar com nenhuma palavra que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-la" - Voltaire.

Fto - jusbrasil

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