Iluminação pública: até quem não tem, paga


Quanta injustiça!

Seja a Equatorial, seja a prefeitura municipal, independentemente de quem cobre a taxa de iluminação pública, em muitos casos estão cobrando de forma injusta.

Só não estaria se a Lei de cobrança estiver baseada em imóveis construídos no perímetro urbano, independentemente que tenha ou não a necessária iluminação publica.

Aí sim, a cobrança seria legal, apesar de que ainda seria imoral.

A iluminação pública refere-se ao sistema de luzes instaladas em vias públicas, como ruas, avenidas, praças e parques, com o objetivo de proporcionar visibilidade e segurança durante a noite.

É um sistema essencial para a infraestrutura urbana, contribuindo para a redução de acidentes, a prevenção de crimes e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Postes, lâmpadas (LED, vapor de sódio ou mercúrio), luminárias, controladores e rede elétrica são alguns dos equipamentos que formam a iluminação publica de uma cidade.

Quanto às cobranças, estas vão depender das Leis Orgânicas de casa município ou as de estado.

Seja das concessionárias ou das prefeituras, as cobranças das taxas de iluminação publica dividem opiniões.

Em Esperantina, há imóvel que pague entre R$ 25 a R$ 30,0 por mês sem contar com um minuto de iluminação mensal.

Ou a iluminação pública chega a todos os imóveis, ou as medidas cabíveis através dos órgãos fiscalizadores deverão punir os responsáveis.

Basta!

"Muito sensacionalismo para pouca claridade".

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