
Condenados pela lei Maria da Penha não poderá ocupar cargo em comissão em Esperantina
Cadê o atual coordenador de Comunicação de Esperantina para dar esta belíssima notícia aos esperantinenses?
A municipalidade esperantinense, por meio de seu vereador líder na Câmara Municipal - Zé Ângelo - apresentou um projeto de Lei Ordinária nº 04 2025 que diz respeito ao 'vedamento' em cargo de comissão de condenados pela Lei 11.340/2006 (Lei da Maria da Penha) no âmbito de Esperantina.
O projeto foi apresentado ainda no dia 07 de março, onde foi acatado pela Mesa Diretora.
E agora, 21 de março, em segunda sessão, o projeto foi aprovado em segunda votação.
Portanto, o projeto visa impedir que aquele(a) que tenha sido condenado(a) pela Lei Maria da Penha apenas em Esperantina, ou seja, se for condenado em Teresina, ou outra cidade qualquer, poderá assumir o cargo, seja impedido de fazer parte de alguma administração municipal, independentemente do governo ou de qual pasta seja.
A cidade espera que o projeto abranja não só o Poder Executivo, mas também o Poder Legislativo, OAB Esperantina, Defensoria Púbica, Ministério Público e tantos outros órgãos que funcionam no perímetro municipal, pois o que temos de homens que espanca as mulheres em Esperantina não está no gibi.
A proposta deveria ir mais longe, ao impedir que ninguém assuma cargo público em Esperantina que tenha sido condenado, em qualquer lugar, pela Lei Maria da Penha.
Fica a dica.
Além do mais, que os 'bem nascidos', quando cometerem algum delito contra as mulheres esperantinenses, não sejam protegidos pelas forças políticas locais, fazendo com que não sejam devidamente punidos no rigor da Lei da Maria da Penha.
Enquanto isso, somente os vulneráveis (negros/favelados/pobres, etc.) são atingidos pela Lei em questão, mantendo as desigualdades sociais que tanto assolam nosso povo.
Fto - cmbh
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