Empresas esperantinenses respeitam a Lei das Cotas para Deficientes?

A Lei 8213/1991 está em vigor há 28 anos.

Essa lei de Contratação de Deficientes nas Empresas dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

O Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por centro dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

até 200 funcionários -                        2%
de 201 a 500 funcionários -               3%
de 501 a 100 funcionários -               4%
de 1001 em diante de funcionários - 5%

Só em falar em Leis no Brasil já se dar coceiras, pois quase nunca são respeitadas.
Com pequenas deficiências já é difícil o trabalhador ter uma oportunidade, imaginem aqueles com graves deficiências.

Assim são os números oficiais.
Além das empresas não cumprirem suas obrigações o governo deixa de fiscalizar e punir as infratoras dessa ilegalidade.

Somente as pessoas com deficiências leves, como visão e audição baixas e algum membro amputado tendem a conseguir uma vaga de emprego. Quando conseguem!

E agora pergunto a vocês: quais as maiores empresas esperantinenses que cumprem esta Lei?

Empresas de saúde, de varejo, de alimentos, etc, aqui de nossa cidade têm em seus quadros permanentes e temporários pessoas com deficiência especial?

Pode até existir, mas pouco se observa. 

São muitas irregularidades nessa cidade comercial chamada Esperantina-PI.

Fto - centauroalado

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.