Empresas esperantinenses respeitam a Lei das Cotas para Deficientes?
A Lei 8213/1991 está em vigor há 28 anos.
Essa lei de Contratação de Deficientes nas Empresas dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
O Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por centro dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
até 200 funcionários - 2%
de 201 a 500 funcionários - 3%
de 501 a 100 funcionários - 4%
de 1001 em diante de funcionários - 5%
Só em falar em Leis no Brasil já se dar coceiras, pois quase nunca são respeitadas.
Com pequenas deficiências já é difícil o trabalhador ter uma oportunidade, imaginem aqueles com graves deficiências.
Assim são os números oficiais.
Além das empresas não cumprirem suas obrigações o governo deixa de fiscalizar e punir as infratoras dessa ilegalidade.
Somente as pessoas com deficiências leves, como visão e audição baixas e algum membro amputado tendem a conseguir uma vaga de emprego. Quando conseguem!
E agora pergunto a vocês: quais as maiores empresas esperantinenses que cumprem esta Lei?
Empresas de saúde, de varejo, de alimentos, etc, aqui de nossa cidade têm em seus quadros permanentes e temporários pessoas com deficiência especial?
Pode até existir, mas pouco se observa.
São muitas irregularidades nessa cidade comercial chamada Esperantina-PI.
Fto - centauroalado
Nenhum comentário: