Servidores Públicos municipais deverão andar de capacetes

outubro 20, 2022


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em abril do corrente ano no Diário Oficial da União a Resolução de nº 940/22 que revoga determinações anteriores (453/13, 680/17 e 846/21) com o intuito de unificar em uma única norma diversas diretrizes previamente estipuladas pelo órgão federal.

No geral, a alteração reúne todos os deveres dos 'motociclistas' que circulam em vias públicas.

Conforme determina a nova resolução, pilotos e passageiros que transitarem em vias públicas em motocicletas (motos) devem, OBRIGATORIAMENTE, usar o CAPACETE MOTOCICLÍSTICO (não o de bikes) devidamente colocado atentando-se ao engate da cinta jugular sob o maxilar inferior.

Pois bem, a cidade de Esperantina tem seu trânsito municipalizado. Isso quer dizer que é o município que administra e organiza o trânsito local, jamais desrespeitando a Lei do Trânsito Nacional.

Através da Secretaria Municipal de Administração a partir de aproximadamente 50 dias todo servidor público MUNICIPAL, seja efetivo, contratado ou comissionado, será recomendado a andar de capacete podendo ser punido de acordo com as leis vigentes do trânsito e dos serviços públicos da cidade caso não respeite a Lei.

A secretaria de administração pediu essa recomendação ao Ministério Público no mínimo com dois objetivos: 

*melhorar o caótico trânsito municipal e, 
*diminuir as perdas, sejam econômicas ou trabalhistas, ocorridas com o servidor público longe de suas obrigações funcionais devido algum acidente de trânsito.

O contraditório dessa recomendação é que a Lei do capacete é bem clara quanto quem deve usar tal instrumento de proteção: 

# todos os pilotos e passageiros e não somente o 'servidor público municipal'.

Não seria uma forma de perseguição? Fica a pergunta.

Defendemos o uso de capacete, isso é evidente. Porém, por todos.

Então quer dizer que o Departamento de Trânsito Local irá cobrar o uso de capacetes apenas dos servidores públicos municipais?

Os memes não faltarão:

- olha aquele servidor público!
- como vocês sabe que é um servidor público da cidade?
- porque está de capacete.

O servidor público poderá perder seu trabalho caso não use capacete. 

Se não for para todos, então que não seja para ninguém. Seria simplista falar assim?

Bastou as passeadas partidárias acabarem para a Lei entrar em vigor?

É importante destacar qual a penalidade de trânsito para quem descumpre tal Lei:

- é atuado no Art. 244 do CTB que prevê uma multa de natureza gravíssima que soma 7 pontos ao prontuário e estipula o pagamento de R$ 293,47 com recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir (pilotar).

Vamos aguardar no que vai dar essa recomendação.

"Posso não concordar com nenhuma palavra que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-la" - Voltaire.

Fto - doutormultas

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1 comentários

  1. Muito bem, gostei da matéria, só uma observação deve ser feita quanto ao texto: não foi a prefeitura que buscou o Ministério Público, mas o Ministério Público que acionou a prefeitura. De qualquer forma é uma determinação totalmente ilegal, do ponto de vista da punição ao Servidor Público. Somente o Departamento de Trânsito tem poder pra punir quem desobedece o CTB a prefeitura não tem este poder, a não ser via Departamento de Trânsito e tão somente através de flagrante pelo agente, jamais por pedido de uma autoridade seja a prefeita ou qualquer secretário. Outro ponto importante na matéria que foi bem colocado é quanto a questão de valer pra todos. A recomendação é totalmente ilegal, pois não se pode aplicar a lei a um grupo específico da sociedade, pois a lei vale para todos. Não faz medo a ninguém uma atitude como esta da Administração. Qualquer servidor punido, que não seja em flagrante pelo Agente de Trânsito pode encara como perseguição sim.

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