Dar nomes de gente viva a logradouros é permitido?
"Serei reconhecido apenas após a morte, enquanto isso, luto para não acontecer" - já diz um amigo próximo.
A nomeação de nomes a um bem público é uma das formas mais importantes de reconhecimento a quem prestou algum serviço àquela aglomeração humana.
Isso é o que diz a lei federal.
O Artigo 1º da Lei Federal Nº 12.781 de 10 de janeiro de 2013, a última que temos conhecimento sobre o assunto, diz: "é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público de qualquer natureza, PERTENCENTE à UNIÃO ou às pessoas jurídicas da administração indireta".
Toda Lei brasileira tem brechas. Infelizmente.
Talvez essa tenha onde foi escrita com letras garrafadas.
Isso quer dizer que um bem público estadual (do Piauí, por exemplo) ou municipal (de Esperantina, por exemplo), pode receber nome de pessoas vivas. Vai saber!
É uma grande homenagem dar seu nome a logradouros públicos. Disso não tenhamos dúvida. Mas, que nomes são escolhidos?
Os de pessoas que fizeram parte daquela comunidade ou apenas de pessoas ricas, que por meio da política deu sua contribuição, nos dias atuais, para a construção de tal logradouro?
O passado, a vivência, a construção simbólica em que tal logradouro foi construído ao longo do tempo não vale, não é colocado sobre a mesa para receber a devida homenagem ao receber o nome de algum personagem daquela comunidade?
O poder econômico não pode apagar nossas lembranças. Pessoas que não fazem 1% da história de tais logradouros estão sendo mais homenageados do que aqueles que já nos deixaram depois de muito trabalho e história.
"Posso não concordar com nenhuma palavra que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-la" - Voltaire.
Fto - 180graus
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