É proibido uso de servidor público em benefício eleitoral

Atentai bem esperantinenses e demais munícipes de todo o Território dos Cocais.

A festa está grande e muitas regras estão sendo negligenciadas.

O artigo 73, III, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) diz, entre outras coisas, o seguinte:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais

III - "ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou MUNICIPAL do Poder Executivo (... qualquer secretaria...), ou USAR de seus serviços, PARA COMITÊS DE CAMPANHA ELEITORAL DE CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO OU COLIGAÇÃO, DURANTE o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado".

O Brasil tem Leis para dar e emprestar. O grande X da questão é: poucas são usadas e todas elas tem brechas a favor dos mais poderosos.

Devido a campanha eleitoral, muitos horários de trabalho nas inúmeras repartições públicas mudaram. Se antes eram manhã e tarde, agora é apenas pela manhã até completar pelo menos 6 horas de expediente. O restante do dia, sabe lá o que os servidores, diga de passagem contratados, estão fazendo.

Primeiro vem a benção - sim senhor - nas casas grandes. Logo depois, a obrigação é cair no campo atrás de convencer o eleitorado mais modesto nas senzalas eleitorais.

O debate deve se pautar na licitude. Caso contrário, o jogo estão sendo desleal. Que os "olhos" da Democracia não se fechem por estas bandas do norte do Piauí.

Nenhum servidor, contratado ou efetivo, deve ser coagido a fazer além de suas funções constitucionais. Fica a dica.
Não deixar de ser trabalho escravo contemporâneo.

E não deixem de denunciar.

Fto - gazetadopovo

"Posso não concordar com nenhuma palavra que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-la" - Voltaire.

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