Justiça eleitoral defere candidatura de Inelegível



"Dois pesos, duas medidas"

Essa expressão popular retrata bem a forma parcial de como está sendo conduzida a aceitação das 47 candidaturas a vereadores em Esperantina.

- Dona 'Maria' porque sua candidatura foi indeferida?
- Seu 'João', porque não prestei contas totais de minha candidatura na última eleição.

A Justiça Eleitoral acaba de reconhecer que um cidadão esperantinense sem direitos políticos, pois foi condenado por crime penal, pode concorrer a um cargo político.

Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país.

No Artigo 15 da Constituição Federal é elencados os motivos que podem levar à perda de direitos políticos, a saber:

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

É de conhecimento público que o agora candidato Richardson Melo (PSD) teve seus direitos políticos cassados pela Primeira Instância (Esperantina). A sentença vai de 2022 a 2030.

Está igual ao ex-presidente Bozo: INELEGÍVEL.

Mesmo assim, a Justiça Eleitoral piauiense deferiu sua candidatura.

Agora aqueles que votam no referido candidato à reeleição que sempre dizem que não entende como uma pessoa vota no ex-presidiario (Lula), querendo dizer que Lula é um homem com inúmeras irregularidades na justiça, terão que rebolar para justificar o voto no Inelegível de Esperantina.

"O mundo não gira, capota" - Primeira Presidente do Brasil.

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