Correios não entregam encomendas nos bairros Alecrim e Bernardo Rego
Vocês sabiam que alguns bairros da cidade Esperantina não são contemplados pelos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos?
Estamos à margem da política econômica de Guedes em vender, com certeza a preço de banana, pois é o costume brasileiro, a empresa brasileira Correios e Telégrafos.
O papel logístico dos Correios é de grande importância por inúmeros motivos.
Nossas características geográficas e sociais fazem com que os Correios sejam de grande importância, inclusive econômica, para o desenvolvimento do país.
Como qualquer outra empresa estatal, os Correios mostram deficiências em vários aspectos e em determinados períodos.
Porém, muita mão de obra está empregada nessa empresa brasileira. Como sabemos, a privatização provoca demissões e extermínio de direitos.
No ano de 2019 a empresa arrecadou milhões de reais. Não teve prejuízo. Um ano antes, em 2018, parte da categoria dos Correios defenderam abertamente a eleição do não tão liberal Bozo.
Hoje o Bozo defende a venda dos Correios. A primeira batalha já venceu: aprovação da venda na Câmara Federal. Agora o projeto vai ao Senado.
Abrindo um parêntese, os 10 deputados do Piauí votaram a favor da venda dos Correios?
Dos 10 deputados 05 votaram NÃO (inclusive o deputado de Esperantina Marcos Aurélio) e 05 votaram SIM.
Em países onde as instituições são mais sérias o governo não administra empresas, apenas fiscaliza. Infelizmente no Brasil temos exemplos de que isso não funcionam devidamente.
Portanto, a venda dos Correios, caso aconteça, trará mais malefícios do que benefícios.
Por outro lado, como ficará a situação de Esperantina? Será que os novos bairros da cidade, citados acima, irão continuar sendo considerados zona rural e, portanto, não hábitos a receberem os serviços dos Correios?
Da forma que está não pode continuar, apesar de que os Correios, ao nosso ver, não pode ser entregue ao capital estrangeiro.
"Eu só sou responsável pelo o que falo, não pelo que você entende" - Renato Russo.
Fto - jusbrasil
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